“CHECKLIST” DE REQUISITOS DE MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS ELÉTRICAS

Introdução

 

No âmbito da verificação da conformidade de uma máquina com a informação da disciplina Planejamento e Controle da Manutenção Elétrica e anuência da Coordenação Técnica do Curso de Eletrotécnica, foi elaborado este “checklist”. Cada item deverá ser verificado com espírito crítico e bom senso. Nenhum é para ser “levado à letra” visto não haver máquinas iguais. Tentou-se obter uma lista de características que uma máquina deve ter para corresponder o mais possível aos requisitos do PCM. Não se garante que o cumprimento de todos estes itens leve à total conformidade com as especificações. Isso é difícil quando não se trata do projeto de uma máquina nova. Pretende-se sim, tornar a máquina mais segura possível de acordo com o principal objetivo de a NR 10 garantir a Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade. Pretende-se também que este “checklist” seja um instrumento de apoio à manutenção da segurança da máquina elétrica ao longo do tempo.

 

Instruções de utilização

 

Cada característica deve ser verificada e assinalada como:

Conforme (em conformidade)

(C)

Não Conforme (não conformidade)

(NC)

Não Aplicável (não se aplica)

(NA)

 

No documento de Identificação dos Riscos deve justificar se a não conformidade de um item que está não conforme (identificando-o com o código correspondente), recorrendo a fotografia se tal for necessário. Este documento será fundamental para a elaboração do Plano de Ação a que a máquina vai ser submetida de forma a cumprir os requisitos da diretiva da disciplina PCM.

 

 

Identificação do equipamento

Setor/Seção:

 

Linha:

 

Máquina:

 

Marca:

 

Ano:

 

 

 

Código (PM):

 

 

 

 

 

Data:        /        /2021

 

 

 

 

Responsável do setor

 

Autor da inspeção

 

 

                                                                                                                                          


 

Item

Ref.             do

Anexo I

Descrição

Avaliação

1

Características construtivas

 

 

 

 

1.1

Adequação do equipamento

1.1.2.

A máquina deve ser adequada ao trabalho a efetuar, assim como aos riscos existentes na

empresa de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores.

C

N C

N A

1.2

Materiais e robustez

1.1.2.

A máquina deve ser robusta e os materiais que a constituem devem ser os adequados ao

seu funcionamento e ao meio envolvente.

C

N C

N A

1.3

 

Equipamentos e acessórios

 

1.1.2.

Devem existir e estarem acessíveis em tempo útil todos os acessórios e ferramentas necessários à utilização, regulação e manutenção da máquina em condições de segurança.

 

C

 

N C

 

N A

1.4

Arrumação

1.1.2.

Devem existir locais para a colocação ordenada e segura das ferramentas.

C

N C

N A

1.5

Ergonomia do posto de trabalho

 

1.1.2.

A máquina deve respeitar os princípios ergonômicos tendo em conta as dimensões corporais, as posturas e os movimentos dos operadores, assim como, a força física

necessária para efetuar as tarefas.

 

C

 

N C

 

N A

1.6

Iluminação

1.1.4.

A máquina deve conter iluminação própria na zona de trabalho, caso a iluminação ambiente

não seja suficiente para o trabalho a realizar.

C

N C

N A

 

Item

Ref.             do

Anexo I

Descrição

Avaliação

2

Comandos

 

 

 

 

 

2.1

Órgão de acionamento dos comandos

 

1.2.1.

Os órgãos de acionamento dos comandos devem ser proporcionados aos esforços a que

são submetidos e às condições internas e externas tais como: temperatura, humidade, poeiras etc.

 

C

 

N C

 

N A

2.2

 

Sistema de comando

 

1.2.1.

O sistema de comando, seja elétrico ou mecânico deve ser imune a perturbações externas e a erros de lógica causados por falhas nas ligações ou nos componentes. Não podem estar

de forma alguma viciados ou desativados.

 

C

 

N C

 

N A

2.3

Identificação dos órgãos de

acionamento

1.2.2.

Os órgãos de acionamento devem ser claramente visíveis e identificáveis, usando símbolos,

pictogramas e cores normalizados, respeitando os princípios da ergonomia.

C

N C

N A

2.4

Disposição   ergonômica                    dos órgãos de acionamento

 

1.2.2.

A localização relativa dos órgãos de acionamento e dos dispositivos de informação deve

permitir ao operador trabalhar de maneira rápida, segura e eficaz. Devem ser facilmente alcançáveis e possíveis de manobrar mesmo com EPI se aplicável.

 

C

 

N C

 

N A

2.5

Localização   dos   órgãos   de

acionamento

1.2.2.

Os órgãos de acionamento não devem situar-se em zonas perigosas nem de qualquer

forma ser fonte de riscos.

C

N C

N A

2.6

Coerência das ações

comandadas

1.2.2.

Os dispositivos de acionamento devem respeitar a correspondência natural entre a Ação

exercida e os efeitos esperados. Devem ser intuitivos e de fácil aprendizagem.

C

N C

N A

2.7

Visualização da Ação

comandada

1.2.2.

Quando um conjunto de comandos pode selecionar diferentes operações a máquina deve

indicar claramente o efeito esperado e a sua confirmação.         

C

N C

N A

2.8

 

Ações intempestivas

1.2.2.

Os órgãos de acionamento não devem proporcionar manobras involuntárias ou permitir o

acionamento intempestivo. O valor da resistência oferecida pode ser um dos meios para evitar que seja dada uma ordem intempestivamente.

C

N C

N A

 

2.9

 

Indicações de funcionamento

1.2.2.

A máquina deve estar munida de dispositivos de sinalização (mostradores, sinais etc.) cujo conhecimento seja necessário para poder funcionar com segurança. O operador deve poder, do posto de comando, detectar as indicações desses dispositivos.

C

N C

N A


 

 

Item

Ref.             do

Anexo I

Descrição

Avaliação

3

Arranque e paragem

 

 

 

 

 

 

 

3.1

 

 

Arranque da máquina

 

 

 

1.2.3.

O arranque ou a alteração do modo de funcionamento que possa estar na origem de riscos, deve ser o resultado de um ato deliberado e consciente e deve existir um órgão de  acionamento específico.

 

 

C

 

 

N C

 

 

N A

O operador deve poder certificar-se da ausência de pessoas expostas nas zonas perigosas.

Ou então, o arranque deve ser precedido de um sinal de aviso, sonoro e/ou visual. A pessoa exposta deve ter tempo e meios para se opor ao arranque.

 

3.2

 

Paragem normal

 

1.2.4.

Cada máquina deve estar equipada com um órgão de comando (em cada posto de trabalho)

que permita a sua paragem total em condições de segurança. Deve ser interrompida a alimentação de energia dos acionadores.

 

C

 

N C

 

N A

 

3.3

 

Paragem de emergência

 

1.2.4.

Cada máquina deve estar equipada com um ou vários dispositivos de paragem de

emergência por meio do(s) qual (quais) possam ser evitadas situações de perigo latentes ou existentes. Este comando é prioritário sobre todos os outros dispositivos de comando.

 

C

 

N C

 

N A

 

3.4

Paragem de instalações complexas

 

1.2.4.

A paragem de emergência deve parar não a máquina, mas também todos os equipamentos a montante e/ou a jusante, se a sua manutenção em marcha puder constituir um perigo para o(s) operador(es).

 

C

 

N C

 

N A

 

3.5

 

Seletor de modo de marcha

 

1.2.5.

O modo de comando selecionado deve ter prioridade sobre todos os outros sistemas de

comando, com excepção da paragem de emergência. Atenção ao modo de funcionamento com funcionalidades reduzidas.

 

C

 

N C

 

N A

3.6

Avaria do circuito de alimentação de energia

 

1.2.6.

A interrupção, o restabelecimento após uma interrupção, ou a variação, seja qual for o seu sentido, da alimentação de energia da máquina não deve criar situações perigosas.

C

N C

N A

3.7

Avaria do circuito de comando

 

1.2.7.

Um defeito que afete a lógica do circuito de comando, uma avaria ou uma deterioração não devem criar situações perigosas.

C

N C

N A

3.8

Suportes lógicos

 

1.2.8.

O diálogo entre o operador e o sistema de comando ou de controlo da máquina devem ser orientados para o utilizador, serem claros e de fácil aprendizagem.

C

N C

N A


 

Item

Ref.             do

Anexo I

Descrição

Avaliação

4

Medidas de proteção contra os riscos mecânicos

 

 

 

4.1

 

Estabilidade

 

1.3.1.

A máquina os seus elementos e equipamentos, deve nas condições de funcionamento

previstas ter estabilidade suficiente para permitir a sua utilização sem riscos de derrube, de queda ou de movimentos intempestivos.

 

C

 

N C

 

N A

4.2

 

Risco de ruptura em serviço

 

1.3.2.

As diferentes partes da máquina devem resistir às solicitações a que são submetidas durante

a utilização normal. Se houver riscos de rebentamento ou de ruptura de ferramentas os seus fragmentos devem ser retidos dentro de uma área controlada.

 

C

 

N C

 

N A

4.3

Quedas e projeções de  objetos

 

1.3.3.

A máquina deve estar equipada de forma a evitar as quedas ou projeções de objetos

(peças maquinadas, ferramentas, aparas, fragmentos, resíduos etc.) que possam apresentar um risco para as pessoas expostas.

 

C

 

N C

 

N A

4.4

Riscos devidos a superfícies, arestas, ângulos

 

1.3.4.

Os elementos da máquina normalmente acessíveis não devem ter, na medida em que a

respectiva função o permita, arestas vivas, ângulos vivos ou superfícies rugosas susceptíveis de causar ferimentos.

 

C

 

N C

 

N A

4.5

Riscos devidos às máquinas combinadas

 

1.3.5.

Se a máquina estiver prevista para poder efetuar várias operações diferentes com preensão

manual de peça entre cada operação (máquina combinada), cada elemento deve dispor do seu próprio comando de arranque e paragem.

 

C

 

N C

 

N A

4.6

Riscos devidos às variações

de velocidade de rotação das ferramentas

 

1.3.6.

A máquina deve estar equipada com um dispositivo que permita ao operador regular as

condições de funcionamento e, em particular, a velocidade de trabalho da máquina e a cadência de alimentação da máquina.

 

C

 

N C

 

N A

4.7

 

Elementos móveis

 

1.3.7.

Os elementos móveis da máquina não devem causar riscos, ou então ser munidos de

protetores ou de dispositivos de proteção, de modo a prevenir qualquer risco de contacto que possa provocar acidentes. (Barreiras fixas, móveis ou imateriais)

 

C

 

N C

 

N A

4.8

Desbloqueio de elementos móveis

 

1.3.7.

Nos casos em que possa ocorrer um bloqueio, devem existir meios de proteção e

ferramentas específicas, um manual de instruções e eventualmente uma indicação na máquina que permitam o desbloqueamento sem riscos.

 

C

 

N C

 

N A

 

Item

Ref.             do

Anexo I

Descrição

Avaliação

5

Características exigidas para os protetores e os dispositivos de proteção

 

 

 

5.1

Resistência dos protetores

 

1.4.1.

Os protetores deverão resistir aos efeitos mecânicos previsíveis tais como as projeções de fragmentos que venham do interior e esforços vindos do exterior.

C

N C

N A

5.2

 

Fiabilidade dos protetores

 

1.4.1.

Os protetores não devem poder ser facilmente escamoteados ou tornados inoperantes e

devem estar situados a uma distância suficiente da zona perigosa. Não podem estar de forma alguma viciados ou desativados.

 

C

 

N C

 

N A

5.3

 

Ergonomia das proteções

 

1.4.1.

As proteções não devem aumentar o esforço das tarefas ou tornar o trabalho sobre a

máquina quase impossível. Para intervenções frequentes na máquina, deverão existir proteções móveis não desmontáveis, em vez de resguardos fixos.

 

C

 

N C

 

N A

5.4

 

Protetores fixos

 

1.4.2.1.

Os protetores fixos devem ser solidamente mantidos em posição. A fixação deve ser

assegurada por sistema que exija a utilização de ferramentas para a sua abertura. Não devem poder manter-se em posição na ausência dos seus meios de fixação.

 

C

 

N C

 

N A

5.5

 

Protetores móveis

 

1.4.2.2.

Os protetores móveis devem estar unidos mecanicamente à armação da máquina ou a uma

elemento fixo. Deve ser possível abri-los sem ferramentas. Devem cumprir os requisitos dos protetores móveis do Tipo A ou do Tipo B.

 

C

 

N C

 

N A

 

5.6

Protetores reguláveis que limitam o acesso

 

1.4.2.3.

Estes protetores devem poder ser regulados manual ou automaticamente conforme a

natureza do trabalho a realizar, sem a utilização de ferramentas e com facilidade. Reduzir tanto quanto possível o risco de projeção.

 

C

 

N C

 

N A

5.7

 

Proteções imateriais

 

1.4.3.

Devem estar inseridos no sistema de comando de forma a que o arranque dos elementos

móveis não seja possível enquanto o operador os puder alcançar. A regulação exija uma Ação voluntária. A ausência/avaria dos seus órgãos impeça a colocação em marcha.

 

C

 

N C

 

N A


 

Item

Ref.             do

Anexo I

Descrição

Avaliação

6      Medidas de proteção contra outros riscos

6.1

Corte de energia

1.2.6.

Após um corte de energia a máquina deve ficar parada em posição de segurança.

C

N C

N A

6.2

Proteção contra contatos

Diretos ou indiretos com partes sobre tensão

1.5.1.

As proteções colocadas entre os operadores e as partes sobre tensão deverão ser

adequadas à função que desempenham. Os dispositivos de rearme da alimentação da máquina devem estar dispostos fora da área que contém os dispositivos sobre tensão.

 

C

 

N C

 

N A

6.3

Proteção contra as sobre intensidade de corrente

 

1.5.1.

A máquina deve estar protegida contra as sobre intensidades de corrente e curto - circuitos. A proteção contra sobre intensidades de corrente é conseguida através do uso de fusíveis ou disjuntores. Deve existir disjuntor diferencial.

 

C

 

N C

 

N A

 

6.4

Ligação à terra

 

1.5.1.

As massas de cada parte da máquina devem estar ligadas entre si e ao terminal de ligação à terra. O fio terra deve sempre que possível estar incorporado no cabo eléctrico de alimentação da máquina. Em alguns casos pode não ser necessário fio terra.

 

C

 

N C

 

N A

6.5

Quadro elétrico e “boas regras” de cablagem

1.5.1.

Devem verificar-se as boas regras de cablagem e isolamento nas instalações eléctricas quer de fornecimento de energia quer de comando da máquina.

C

N C

N A

6.6

Proteção dos circuitos  internos

 

1.5.1.

Os circuitos internos da máquina abastecidos por um transformador com isolamento

geralmente monofásico, deverão ter os seus próprios dispositivos de proteção contra contatos indiretos salvo se estiverem abastecidos com tensão muito baixa.

 

C

 

N C

 

N A

6.7

Riscos devidos à eletricidade estática

 

1.5.2.

A máquina deve evitar ou restringir o aparecimento de cargas eletrostáticas que possam ser perigosas e/ou ser equipada com meios que permitam descarregá-las. O fluxo de cargas

eletrostáticas deve fazer-se para a terra através de um condutor adequado.       

 

C

 

N C

 

N A

6.8

Riscos devidos a outras energias que não a eléctrica

1.5.3.

Os casos mais comuns são o uso de energia hidráulica e pneumática, onde a alimentação é efetuada por líquidos ou gases sobre pressão. Devem ser verificadas as condições de

segurança da circulação de substâncias a altas pressões.

 

C

 

N C

 

N A

 

6.9

Riscos devidos a erros de montagem

 

1.5.4.

Durante a montagem ou remontagem de peças que possam originar riscos as ligações devem ser únicas, isto é, desenhadas de forma a só ligarem nos sítios adequados. Devem estar assinaladas de forma claramente visível as corretas posições de montagem.

 

C

 

N C

 

N A

 

6.10

Riscos devidos a temperaturas extremas

 

1.5.5.

Deve existir uma proteção contra o risco de ferimentos, por contacto ou à distância, com peças ou materiais a temperatura elevada ou muito baixa, assim como a projeção de matérias quentes ou muito frias.

 

C

 

N C

 

N A

 

6.11

Riscos de incêndio

1.5.6.

Deve estar precavido qualquer risco de incêndio ou de sobreaquecimento provocado pela própria máquina ou pelos gases, líquidos, poeiras, vapores e outras substâncias produzidas ou utilizadas pela máquina.

 

C

 

N C

 

N A

6.12

Riscos de explosão

1.5.7.

Deve estar precavido o risco de explosão provocado pela própria máquina ou pelos gases, líquidos, poeiras, vapores e outras substâncias produzidas ou utilizadas pela máquina.

C

N C

N A

 

6.13

Riscos devidos ao ruído

1.5.8.

Deve minimizar os riscos resultantes da emissão do ruído aéreo. Devem estar reduzidos ao nível mais baixo tendo em conta o progresso técnico e a disponibilidade de medidas de redução do ruído, nomeadamente na sua fonte.

 

C

 

N C

 

N A

 

6.14

Riscos devidos a vibrações

1.5.9.

Deve minimizar os riscos resultantes das vibrações produzidas pela máquina. Devem estar reduzidos ao nível mais baixo tendo em conta o progresso técnico e a disponibilidade de meios de redução das vibrações, nomeadamente na sua fonte.

 

C

 

N C

 

N A

 

6.15

Riscos devidos às radiações interiores

 

1.5.10.

Deve estar minimizada qualquer emissão de radiações pela máquina. Deve limitar-se à que for necessária para o seu funcionamento e os seus efeitos sobre as pessoas expostas devem ser nulos ou reduzidos a proporções não perigosas.

 

C

 

N C

 

N A

6.16

Riscos devidos às radiações exteriores

1.5.11.

As radiações exteriores não devem perturbar o funcionamento da máquina.

C

N C

N A

 

6.17

Riscos devidos aos equipamentos laser

1.5.12.

Os equipamentos laser não devem emitir qualquer radiação involuntária, devem ser protegidos de modo a que nem as radiações úteis nem a radiação produzida por reflexão ou por difusão e a radiação secundária sejam perigosas para a saúde.

 

C

 

N C

 

N A

 

6.18

Riscos devidos às emissões de poeiras, gases etc.

1.5.13.

A máquina deve permitir evitar os riscos devidos aos gases, líquidos, poeiras, vapores e outros resíduos que ela produza. Quando existir esse risco, a máquina deve ser equipada para permitir a captação e/ou aspiração dos produtos citados.

C

N C

N A

6.19

Risco de ficar aprisionado  numa máquina

1.5.14.

A máquina deve ter meios que permitam evitar que as pessoas fiquem fechadas no seu interior ou, se tal não for possível, que lhes permitam pedir ajuda.

C

N C

N A

6.20

Risco de queda

1.5.15.

As partes da máquina sobre as quais se prevê que as pessoas possam ser levadas a deslocar-se ou a estacionar devem ser concebidas e construídas de modo a evitar que as pessoas escorreguem, tropecem ou caiam sobre essas partes ou fora delas.

 

C

 

N C

 

N A


 

Item

Ref.             do

Anexo I

Descrição

Avaliação

7

Manutenção

 

 

 

 

 

 

7.1

 

Conservação da máquina

 

1.6.1.

Os pontos de regulação, de lubrificação e de conservação devem estar situados fora das

zonas perigosas. As operações de regulação, de manutenção, de reparação, de limpeza e de conservação da máquina devem poder ser efetuadas com a máquina parada.

 

C

 

N C

 

N A

 

7.2

Meios de acesso ao posto de trabalho ou aos pontos de intervenção

 

1.6.2.

Deve existir meios de acesso (escadas, escadotes, passarelas etc.) que permitam atingir, com toda a segurança, todos os locais úteis para as operações de produção, de regulação e de manutenção.

 

C

 

N C

 

N A

 

7.3

Isolamento    das    fontes                    de energia

 

1.6.3.

Devem existir dispositivos claramente identificados para isolar a máquina de todas as suas

fontes de energia. Se a sua reconexão apresentar perigo para as pessoas expostas, esses dispositivos devem ser bloqueáveis.

 

C

 

N C

 

N A

 

7.4

 

Limpeza das partes interiores

 

1.6.5.

Deve ser possível a limpeza das partes interiores da máquina que tenham contido substâncias ou preparados perigosos sem penetrar no seu interior; a sua eventual desobstrução deve também poder ser feita a partir do exterior.

 

C

 

N C

 

N A

7.5

Livrete de manutenção

Diretiva 89/655

É necessário que o livrete de manutenção dos equipamentos de trabalho que dele disponham se encontre atualizados.

C

N C

N A

 

Item

Ref.             do

Anexo I

Descrição

Avaliação

8

Indicações

 

 

 

 

 

 

8.1

 

Substâncias perigosas

 

1.1.3.

Se trabalhar ou utilizar substâncias perigosas para poder funcionar, esse facto deve estar assinalado na máquina e a sua remoção ou substituição deve poder ser feita em segurança.

 

C

 

N C

 

N A

 

8.2

Equipamento    de    Proteção Individual

 

1.1.2.

A máquina deve estar sinalizada para a necessidade de utilização de qualquer Equipamento de Proteção Individual (E.P.I). Além disso, deve estar dimensionada para ser possível trabalhar em segurança com a utilização das proteções (luvas, botas etc.).

 

C

 

N C

 

N A

 

8.3

 

Dispositivos de informação

 

1.7.0.

As informações necessárias à utilização da máquina devem estar disponíveis para os trabalhadores e devem ser inequívocas e de fácil compreensão. Essas informações não devem ser excessivas nem sobrecarregar o operador.

 

C

 

N C

 

N A

 

8.4

 

Dispositivos de alerta

 

1.7.1.

Se a máquina estiver equipada com dispositivos de alerta, estes devem poder ser compreendidos sem ambiguidades e ser facilmente perceptíveis. Devem ser aplicadas as prescrições das Diretivas específicas relativas às cores e sinais de segurança.

 

C

 

N C

 

N A

 

8.5

 

Sinalização de segurança

 

 

1.7.2.

Deve existir sinalização de segurança dos perigos residuais existentes que não é possível

eliminar e dos dispositivos de proteção individual específicos necessários utilizar. Deve figurar também a formação específica eventualmente necessária para operar com a

máquina.

C

N C

N A

 

8.6

 

 

Marcação

 

 

1.7.3.

  nome e endereço do fabricante,

  a marcação «CE» (ver Anexo III),

  designação da série ou do modelo,

  eventualmente, número de série, o ano de fabrico.

C

N C

N A

 

8.7

 

Certificado de conformidade

 

1.7.3.

 

Deve existir uma declaração CE de conformidade de acordo com o Anexo II.

C

N C

N A

 

8.8

 

Manual de instruções

 

1.7.4.

A máquina deve ser acompanhada de um manual de instruções em português que dê, no mínimo, as informações estabelecidas pelo ponto 1.7.4. do Anexo I, e deve estar disponível em tempo útil.

C

N C

N A

8.9

Documentação Técnica

1.7.4.

Esquemas eléctricos e desenhos técnicos fundamentais atualizados.

C

N C

N A


 

 

OBSERVAÇÕES:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Autor da inspeção:                     _


                                                                                                                                        

 

                                                                  IDENTIFICAÇÃO DOS RISCOS

 

Identificação do Risco

Local e condição

Solução proposta

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Eletrotécnica           Identificação dos Riscos                                                            /