“CHECKLIST” DE REQUISITOS DE MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS ELÉTRICAS Introdução
No âmbito
da verificação da conformidade de uma máquina
com a informação da disciplina Planejamento e Controle da Manutenção
Elétrica e anuência da Coordenação
Técnica do Curso de Eletrotécnica, foi elaborado este “checklist”.
Cada item deverá ser verificado com
espírito crítico e bom senso. Nenhum é para ser “levado à letra”
visto não haver
máquinas iguais. Tentou-se obter uma lista
de características que uma
máquina deve ter para corresponder o mais possível aos requisitos do PCM. Não se garante que o cumprimento de todos
estes itens leve
à total conformidade com as especificações. Isso é difícil quando não se trata do projeto de uma máquina nova. Pretende-se sim, tornar a máquina mais segura
possível de acordo com o principal objetivo de a NR 10 garantir a Segurança em Instalações e Serviços em
Eletricidade. Pretende-se também que
este “checklist” seja um instrumento de apoio à manutenção da segurança da máquina elétrica ao longo do tempo. Instruções de
utilização
Cada
característica deve ser verificada e assinalada como:
No documento
de Identificação dos Riscos deve justificar
se a não conformidade de um item que está não conforme (identificando-o com o código
correspondente), recorrendo a fotografia
se tal for necessário. Este documento será fundamental para a elaboração do Plano de Ação a que
a máquina vai ser submetida de forma a cumprir os requisitos da diretiva da disciplina
PCM. Identificação do equipamento
Data: / /2021
|
Nº |
Item |
Ref. do Anexo I |
Descrição |
Avaliação |
||
1 |
Características construtivas |
|
|
|
|
|
1.1 |
Adequação do equipamento |
1.1.2. |
A máquina deve ser adequada ao trabalho a efetuar, assim como aos riscos existentes na empresa de forma
a garantir a segurança e a saúde
dos trabalhadores. |
C |
N C |
N A |
1.2 |
Materiais e robustez |
1.1.2. |
A máquina
deve ser robusta e os materiais que a constituem devem ser os adequados ao seu funcionamento e ao meio
envolvente. |
C |
N C |
N A |
1.3 |
Equipamentos e acessórios |
1.1.2. |
Devem existir e estarem acessíveis em tempo útil todos os acessórios e ferramentas necessários à utilização, regulação e manutenção da máquina em condições de segurança. |
C |
N C |
N A |
1.4 |
Arrumação |
1.1.2. |
Devem existir
locais para a colocação ordenada e segura das
ferramentas. |
C |
N C |
N A |
1.5 |
Ergonomia do posto de
trabalho |
1.1.2. |
A máquina deve
respeitar os princípios ergonômicos tendo em conta as dimensões corporais, as posturas e os movimentos dos operadores, assim
como, a força física necessária
para efetuar as tarefas. |
C |
N C |
N A |
1.6 |
Iluminação |
1.1.4. |
A máquina
deve conter iluminação própria na zona de trabalho, caso a iluminação ambiente não seja suficiente para o trabalho a realizar. |
C |
N C |
N A |
Nº |
Item |
Ref. do Anexo I |
Descrição |
Avaliação |
||
2 |
Comandos |
|
|
|
|
|
2.1 |
Órgão de acionamento dos comandos |
1.2.1. |
Os órgãos de acionamento dos comandos devem
ser proporcionados aos esforços a que são submetidos e às condições internas e externas tais como: temperatura, humidade, poeiras
etc. |
C |
N C |
N A |
2.2 |
Sistema de comando |
1.2.1. |
O sistema de comando, seja elétrico ou mecânico deve ser imune a perturbações externas e a erros
de lógica causados por falhas nas ligações ou nos componentes. Não podem estar de forma alguma
viciados ou desativados. |
C |
N C |
N A |
2.3 |
Identificação dos
órgãos de acionamento |
1.2.2. |
Os
órgãos de acionamento devem ser claramente visíveis e identificáveis, usando
símbolos, pictogramas e cores
normalizados, respeitando os princípios da ergonomia. |
C |
N C |
N A |
2.4 |
Disposição ergonômica dos órgãos de acionamento |
1.2.2. |
A localização relativa dos órgãos de acionamento e dos dispositivos de informação deve permitir ao operador trabalhar de maneira rápida, segura e eficaz. Devem ser facilmente alcançáveis e possíveis de manobrar mesmo
com EPI se aplicável. |
C |
N C |
N A |
2.5 |
Localização dos
órgãos de acionamento |
1.2.2. |
Os órgãos
de acionamento não devem situar-se em zonas perigosas nem de qualquer forma ser fonte
de riscos. |
C |
N C |
N A |
2.6 |
Coerência
das ações comandadas |
1.2.2. |
Os dispositivos de acionamento devem
respeitar a correspondência natural entre a Ação exercida e os efeitos esperados. Devem ser intuitivos e de fácil
aprendizagem. |
C |
N C |
N A |
2.7 |
Visualização
da Ação comandada |
1.2.2. |
Quando um conjunto de comandos pode selecionar diferentes operações a máquina
deve indicar claramente o efeito esperado e a sua confirmação. |
C |
N C |
N A |
2.8 |
Ações intempestivas |
1.2.2. |
Os órgãos de acionamento não devem proporcionar manobras involuntárias ou permitir o acionamento intempestivo. O valor da resistência oferecida pode ser um dos meios
para evitar que seja dada
uma ordem intempestivamente. |
C |
N C |
N A |
2.9 |
Indicações de funcionamento |
1.2.2. |
A
máquina deve estar munida de dispositivos de sinalização
(mostradores, sinais etc.) cujo conhecimento
seja necessário para poder funcionar com segurança. O operador deve poder, do posto de comando, detectar as indicações desses
dispositivos. |
C |
N C |
N A |
Nº |
Item |
Ref. do Anexo I |
Descrição |
Avaliação |
||
3 |
Arranque e paragem |
|
|
|
|
|
3.1 |
Arranque da máquina |
1.2.3. |
O arranque ou a alteração do modo de funcionamento
que possa estar na origem de riscos, deve ser o resultado de um ato deliberado e consciente e deve existir
um órgão de acionamento específico. |
C |
N C |
N A |
O operador deve poder certificar-se da ausência de pessoas expostas nas zonas perigosas. Ou então,
o arranque deve ser precedido de um sinal de aviso, sonoro
e/ou visual. A pessoa exposta deve ter tempo
e meios para
se opor ao arranque. |
||||||
3.2 |
Paragem normal |
1.2.4. |
Cada máquina
deve estar equipada com um órgão de comando
(em cada posto de trabalho) que permita
a sua paragem total em condições de segurança. Deve ser interrompida a alimentação de energia dos acionadores. |
C |
N C |
N A |
3.3 |
Paragem de emergência |
1.2.4. |
Cada máquina
deve estar equipada com um ou vários dispositivos de paragem de emergência por meio do(s) qual (quais)
possam ser evitadas situações de perigo
latentes ou existentes. Este comando é prioritário sobre
todos os outros
dispositivos de comando. |
C |
N C |
N A |
3.4 |
Paragem de instalações complexas |
1.2.4. |
A
paragem de emergência deve parar não só a máquina, mas também todos
os equipamentos a montante
e/ou a jusante, se a sua manutenção em marcha puder
constituir um perigo
para o(s) operador(es). |
C |
N C |
N A |
3.5 |
Seletor de modo de marcha |
1.2.5. |
O modo
de comando selecionado deve ter prioridade sobre todos os outros sistemas de comando, com excepção da paragem de emergência. Atenção ao modo de funcionamento com funcionalidades reduzidas. |
C |
N C |
N A |
3.6 |
Avaria do circuito de alimentação de energia |
1.2.6. |
A interrupção, o restabelecimento após uma interrupção, ou a variação, seja qual for o seu sentido, da alimentação de energia da máquina não deve criar
situações perigosas. |
C |
N C |
N A |
3.7 |
Avaria do circuito de comando |
1.2.7. |
Um defeito que afete a lógica
do circuito de comando, uma avaria ou uma deterioração não
devem criar situações perigosas. |
C |
N C |
N A |
3.8 |
Suportes lógicos |
1.2.8. |
O diálogo
entre o operador e o sistema
de comando ou de controlo
da máquina devem ser orientados para o utilizador, serem claros e de fácil
aprendizagem. |
C |
N C |
N A |
Nº |
Item |
Ref. do Anexo I |
Descrição |
Avaliação |
||
4 |
Medidas de proteção contra
os riscos mecânicos |
|
|
|
||
4.1 |
Estabilidade |
1.3.1. |
A máquina os seus
elementos e equipamentos, deve nas condições de funcionamento previstas ter estabilidade suficiente para permitir a sua utilização sem riscos de derrube, de queda ou de movimentos intempestivos. |
C |
N C |
N A |
4.2 |
Risco de ruptura em serviço |
1.3.2. |
As diferentes partes
da máquina devem
resistir às solicitações a que
são submetidas durante a utilização normal. Se houver
riscos de rebentamento ou de ruptura
de ferramentas os seus fragmentos devem ser retidos
dentro de uma área controlada. |
C |
N C |
N A |
4.3 |
Quedas e projeções de objetos |
1.3.3. |
A máquina deve
estar equipada de forma a evitar as quedas ou projeções de objetos (peças maquinadas, ferramentas, aparas, fragmentos, resíduos etc.) que possam
apresentar um risco
para as pessoas expostas. |
C |
N C |
N A |
4.4 |
Riscos devidos a superfícies, arestas, ângulos |
1.3.4. |
Os elementos da máquina normalmente acessíveis não devem
ter, na medida
em que a respectiva
função o permita, arestas vivas, ângulos vivos ou superfícies
rugosas susceptíveis de causar
ferimentos. |
C |
N C |
N A |
4.5 |
Riscos devidos às máquinas combinadas |
1.3.5. |
Se a máquina estiver prevista para poder efetuar
várias operações diferentes com preensão manual de peça entre cada operação
(máquina combinada), cada elemento deve dispor do seu próprio comando de arranque e paragem. |
C |
N C |
N A |
4.6 |
Riscos devidos às variações de velocidade de rotação das
ferramentas |
1.3.6. |
A máquina deve
estar equipada com um dispositivo que permita ao operador regular as condições de funcionamento e, em particular, a velocidade de trabalho da máquina e a cadência de alimentação da máquina. |
C |
N C |
N A |
4.7 |
Elementos móveis |
1.3.7. |
Os elementos móveis
da máquina não devem causar riscos, ou então ser munidos de protetores ou de dispositivos de proteção, de modo
a prevenir qualquer risco de contacto que possa provocar acidentes. (Barreiras fixas,
móveis ou imateriais) |
C |
N C |
N A |
4.8 |
Desbloqueio de elementos móveis |
1.3.7. |
Nos casos em que possa
ocorrer um bloqueio, devem existir meios de proteção e ferramentas específicas, um manual de instruções e eventualmente uma indicação na máquina
que permitam o desbloqueamento sem
riscos. |
C |
N C |
N A |
Nº |
Item |
Ref. do Anexo I |
Descrição |
Avaliação |
||
5 |
Características exigidas para
os protetores e os dispositivos de proteção |
|
|
|
||
5.1 |
Resistência dos protetores |
1.4.1. |
Os protetores deverão resistir aos efeitos mecânicos previsíveis tais como as projeções de fragmentos que venham do interior e esforços vindos
do exterior. |
C |
N C |
N A |
5.2 |
Fiabilidade dos protetores |
1.4.1. |
Os protetores não devem poder
ser facilmente escamoteados ou tornados inoperantes e devem estar
situados a uma
distância suficiente da zona perigosa. Não podem estar
de forma alguma
viciados ou desativados. |
C |
N C |
N A |
5.3 |
Ergonomia das proteções |
1.4.1. |
As proteções não devem aumentar o esforço das tarefas ou tornar o trabalho sobre
a máquina quase impossível. Para intervenções frequentes na máquina, deverão existir proteções móveis não desmontáveis, em vez de resguardos fixos. |
C |
N C |
N A |
5.4 |
Protetores fixos |
1.4.2.1. |
Os protetores fixos
devem ser solidamente mantidos em posição. A fixação deve
ser assegurada por sistema que exija a
utilização de ferramentas para
a sua abertura. Não devem
poder manter-se em posição na ausência dos seus meios
de fixação. |
C |
N C |
N A |
5.5 |
Protetores móveis |
1.4.2.2. |
Os protetores móveis
devem estar unidos
mecanicamente à armação da máquina ou a
uma elemento fixo. Deve ser possível abri-los sem ferramentas. Devem cumprir
os requisitos dos protetores móveis
do Tipo A ou do Tipo B. |
C |
N C |
N A |
5.6 |
Protetores reguláveis que
limitam o acesso |
1.4.2.3. |
Estes protetores devem poder ser regulados manual
ou automaticamente conforme a natureza do trabalho a realizar, sem a
utilização de ferramentas e com facilidade. Reduzir
tanto quanto possível o risco de projeção. |
C |
N C |
N A |
5.7 |
Proteções imateriais |
1.4.3. |
Devem estar inseridos no sistema de comando de forma a que o arranque dos elementos móveis não seja possível enquanto o operador os puder alcançar. A regulação exija
uma Ação voluntária. A ausência/avaria dos seus órgãos
impeça a colocação em marcha. |
C |
N C |
N A |
Nº |
Item |
Ref. do Anexo I |
Descrição |
Avaliação |
||
6 Medidas de proteção contra outros riscos |
||||||
6.1 |
Corte de energia |
1.2.6. |
Após um corte de energia a máquina deve
ficar parada em posição de segurança. |
C |
N C |
N A |
6.2 |
Proteção contra contatos Diretos ou indiretos com
partes sobre tensão |
1.5.1. |
As proteções colocadas entre os operadores e as partes
sobre tensão deverão
ser adequadas à função que desempenham. Os dispositivos de rearme da alimentação da
máquina devem estar
dispostos fora da área que contém os dispositivos sobre
tensão. |
C |
N C |
N A |
6.3 |
Proteção contra as sobre intensidade de corrente |
1.5.1. |
A máquina deve estar protegida contra as sobre intensidades de corrente e curto -
circuitos. A proteção contra sobre intensidades de corrente é conseguida através
do uso de fusíveis ou disjuntores. Deve existir disjuntor diferencial. |
C |
N C |
N A |
6.4 |
Ligação à terra |
1.5.1. |
As massas de cada parte da máquina devem estar ligadas entre si
e ao terminal de ligação à terra. O fio terra
deve sempre que possível estar
incorporado no cabo eléctrico de alimentação da máquina. Em alguns casos
pode não ser necessário fio terra. |
C |
N C |
N A |
6.5 |
Quadro elétrico e “boas regras” de cablagem |
1.5.1. |
Devem verificar-se as “boas regras” de cablagem e isolamento nas instalações eléctricas quer de fornecimento de energia quer
de comando da máquina. |
C |
N C |
N A |
6.6 |
Proteção dos circuitos internos |
1.5.1. |
Os circuitos internos da máquina abastecidos por um transformador com isolamento geralmente monofásico, deverão ter os seus próprios
dispositivos de proteção
contra contatos indiretos salvo se estiverem abastecidos com tensão
muito baixa. |
C |
N C |
N A |
6.7 |
Riscos devidos à eletricidade estática |
1.5.2. |
A máquina deve evitar
ou restringir o aparecimento de cargas eletrostáticas que possam ser perigosas e/ou ser equipada com meios que permitam descarregá-las. O fluxo de cargas eletrostáticas deve fazer-se para a terra através de um condutor adequado. |
C |
N C |
N A |
6.8 |
Riscos devidos a
outras energias que não a eléctrica |
1.5.3. |
Os casos mais comuns são o uso de energia
hidráulica e pneumática, onde a alimentação é efetuada por líquidos ou gases sobre
pressão. Devem ser verificadas as condições de segurança da circulação de substâncias a altas pressões. |
C |
N C |
N A |
6.9 |
Riscos devidos
a erros de montagem |
1.5.4. |
Durante a montagem
ou remontagem de peças que
possam originar riscos as ligações devem ser únicas, isto é,
desenhadas de forma a só ligarem nos sítios adequados. Devem estar
assinaladas de forma
claramente visível as corretas posições de montagem. |
C |
N C |
N A |
6.10 |
Riscos devidos a
temperaturas extremas |
1.5.5. |
Deve existir uma proteção contra o risco de
ferimentos, por contacto ou à distância, com peças ou materiais a temperatura elevada
ou muito baixa,
assim como a projeção de matérias quentes
ou muito frias. |
C |
N C |
N A |
6.11 |
Riscos de incêndio |
1.5.6. |
Deve estar precavido qualquer risco de incêndio ou
de sobreaquecimento provocado pela própria
máquina ou pelos gases, líquidos, poeiras, vapores e outras substâncias
produzidas ou utilizadas pela máquina. |
C |
N C |
N A |
6.12 |
Riscos de explosão |
1.5.7. |
Deve estar precavido o risco de explosão provocado pela própria máquina
ou pelos gases,
líquidos, poeiras, vapores
e outras substâncias produzidas ou utilizadas pela máquina. |
C |
N C |
N A |
6.13 |
Riscos devidos ao ruído |
1.5.8. |
Deve minimizar os riscos resultantes da emissão do
ruído aéreo. Devem estar reduzidos
ao nível mais baixo tendo
em conta o progresso técnico e a disponibilidade de medidas de redução
do ruído, nomeadamente na sua fonte. |
C |
N C |
N A |
6.14 |
Riscos devidos
a vibrações |
1.5.9. |
Deve minimizar os riscos resultantes das vibrações
produzidas pela máquina. Devem estar reduzidos
ao nível mais baixo tendo em conta o progresso técnico e a
disponibilidade de meios de redução das vibrações, nomeadamente na sua fonte. |
C |
N C |
N A |
6.15 |
Riscos devidos
às radiações interiores |
1.5.10. |
Deve estar minimizada qualquer emissão de radiações
pela máquina. Deve limitar-se à que for
necessária para o seu
funcionamento e os seus efeitos sobre as pessoas
expostas devem ser nulos ou reduzidos a proporções não
perigosas. |
C |
N C |
N A |
6.16 |
Riscos devidos
às radiações exteriores |
1.5.11. |
As radiações exteriores não devem perturbar o funcionamento da máquina. |
C |
N C |
N A |
6.17 |
Riscos devidos aos equipamentos laser |
1.5.12. |
Os equipamentos laser não devem emitir
qualquer radiação involuntária, devem ser protegidos de modo a que nem as
radiações úteis nem a radiação produzida por reflexão ou por difusão e a radiação secundária sejam perigosas para a saúde. |
C |
N C |
N A |
6.18 |
Riscos devidos
às emissões de poeiras, gases etc. |
1.5.13. |
A máquina deve permitir
evitar os riscos devidos aos gases, líquidos, poeiras, vapores e outros resíduos que ela produza. Quando existir
esse risco, a máquina deve ser equipada para permitir a captação e/ou aspiração dos produtos citados. |
C |
N C |
N A |
6.19 |
Risco de ficar aprisionado numa máquina |
1.5.14. |
A máquina deve ter meios que permitam evitar
que as pessoas
fiquem fechadas no seu interior ou, se tal não for possível, que lhes permitam pedir ajuda. |
C |
N C |
N A |
6.20 |
Risco de queda |
1.5.15. |
As partes da máquina sobre as quais se prevê que as pessoas possam ser
levadas a deslocar-se ou a
estacionar devem ser concebidas e construídas de modo a evitar que as pessoas escorreguem, tropecem ou caiam sobre essas partes
ou fora delas. |
C |
N C |
N A |
Nº |
Item |
Ref. do Anexo I |
Descrição |
Avaliação |
||
7 |
Manutenção |
|
|
|
|
|
7.1 |
Conservação da máquina |
1.6.1. |
Os pontos
de regulação, de lubrificação e de conservação devem estar situados fora das zonas perigosas. As operações de regulação, de manutenção, de reparação, de limpeza e de conservação da máquina devem
poder ser efetuadas com a máquina
parada. |
C |
N C |
N A |
7.2 |
Meios de acesso ao posto de trabalho ou aos pontos de intervenção |
1.6.2. |
Deve existir meios de acesso (escadas, escadotes,
passarelas etc.) que permitam atingir, com
toda a segurança, todos os locais úteis para as operações de produção, de
regulação e de manutenção. |
C |
N C |
N A |
7.3 |
Isolamento das fontes de energia |
1.6.3. |
Devem existir
dispositivos claramente identificados para isolar a máquina de todas as suas fontes de energia. Se a sua reconexão apresentar perigo para as pessoas expostas, esses dispositivos devem
ser bloqueáveis. |
C |
N C |
N A |
7.4 |
Limpeza das partes interiores |
1.6.5. |
Deve ser possível a limpeza das partes interiores da máquina que tenham contido
substâncias ou preparados perigosos sem penetrar no seu interior; a sua eventual desobstrução deve também
poder ser feita
a partir do exterior. |
C |
N C |
N A |
7.5 |
Livrete de manutenção |
Diretiva 89/655 |
É necessário que o livrete de manutenção dos equipamentos de trabalho que dele disponham se encontre atualizados. |
C |
N C |
N A |
Nº |
Item |
Ref. do Anexo I |
Descrição |
Avaliação |
||
8 |
Indicações |
|
|
|
|
|
8.1 |
Substâncias perigosas |
1.1.3. |
Se trabalhar ou utilizar substâncias perigosas para poder
funcionar, esse facto
deve estar assinalado na máquina e a sua
remoção ou substituição deve poder ser
feita em segurança. |
C |
N C |
N A |
8.2 |
Equipamento de Proteção Individual |
1.1.2. |
A máquina deve estar sinalizada
para a necessidade de utilização de qualquer Equipamento de Proteção Individual (E.P.I). Além disso, deve estar dimensionada para ser possível trabalhar em segurança com a utilização das proteções (luvas,
botas etc.). |
C |
N C |
N A |
8.3 |
Dispositivos de informação |
1.7.0. |
As
informações necessárias à utilização da máquina devem
estar disponíveis para os trabalhadores e devem ser inequívocas
e de fácil compreensão. Essas informações não devem
ser excessivas nem sobrecarregar o operador. |
C |
N C |
N A |
8.4 |
Dispositivos de alerta |
1.7.1. |
Se
a máquina estiver
equipada com dispositivos de alerta, estes
devem poder ser compreendidos
sem ambiguidades e ser facilmente perceptíveis. Devem ser
aplicadas as prescrições das Diretivas específicas relativas às cores
e sinais de segurança. |
C |
N C |
N A |
8.5 |
Sinalização de segurança |
1.7.2. |
Deve existir sinalização de segurança dos
perigos residuais existentes que não é possível eliminar e dos dispositivos de proteção individual específicos necessários utilizar. Deve figurar também a formação específica eventualmente necessária para
operar com a máquina. |
C |
N C |
N A |
8.6 |
Marcação |
1.7.3. |
— nome e endereço do fabricante, — a marcação «CE» (ver Anexo
III), — designação da série ou do modelo, — eventualmente, número
de série, o ano de fabrico. |
C |
N C |
N A |
8.7 |
Certificado de conformidade |
1.7.3. |
Deve existir uma declaração CE de conformidade de acordo com
o Anexo II. |
C |
N C |
N A |
8.8 |
Manual de instruções |
1.7.4. |
A máquina deve ser acompanhada de
um manual de instruções em português que dê, no mínimo, as informações estabelecidas pelo ponto 1.7.4. do
Anexo I, e deve estar disponível em tempo
útil. |
C |
N C |
N A |
8.9 |
Documentação Técnica |
1.7.4. |
Esquemas eléctricos e desenhos técnicos fundamentais atualizados. |
C |
N C |
N A |
OBSERVAÇÕES:
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Autor da inspeção: _
IDENTIFICAÇÃO DOS RISCOS
Nº |
Identificação do Risco |
Local e condição |
Solução proposta |
|
|
|
|
|
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|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Eletrotécnica Identificação dos Riscos /