LEGISLAÇÃO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

Lei Federal nº 9.394/96

Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Parecer CNE/CEB nº 17/97
Estabelece as diretrizes operacionais para a educação profissional em nível nacional

Resolução CNE/CEB nº 02/97
Dispõe sobre os programas especiais de formação pedagógica de docentes para as disciplinas do currículo do ensino fundamental, do ensino médio e da educação profissional em nível médio.

Resolução CNE/CEB nº 04/99
Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional de Nível Técnico.

Parecer CNE/CEB nº 16/99
Trata das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional de Nível Técnico.

Lei Nº10.097/2000
Altera dispositivos da CLT, aprovada pelo Decreto Lei nº5.452 de 1ºde maio de 1943.

Portaria Nº 20/2001
Estabelece quadro descritivo dos locais e serviços considerados perigosos ou insalubres para menores de 18 anos.

Resolução CNE/CEB Nº1/2004
Estabelece Diretrizes Nacionais para organização e realização de estágios de alunos da Educação Profissional.

 

Decreto Federal nº 5.154/04
Regulamenta o § 2º do art. 36 e os arts. 39 a 42 da Lei Federal n° 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e bases da Educação Nacional.

Parecer CNE/CEB Nº 39/2004
Aplicação do Decreto nº 5.154/2004 na Educação Profissional Técnica de nível médio e no Ensino Médio

 

Resolução CNE/CEB Nº 1/2005
Atualiza as Diretrizes Curriculares Nacionais definidas pelo Conselho Nacional de Educação para o Ensino Médio e para a Educação Profissional Técnica de nível médio às disposições do Decreto nº 5.154/2004.

Resolução Nº 2/2005
Modifica a redação do § 3º do artigo 5º da Resolução CNE/CEB nº 1/2004.

Decreto Nº 5.598/2005
Regulamenta a contratação de Aprendizes e dá outras providências.

Lei Nº 11.180/2005
Institui o Programa Escola de Fábrica

Decreto Nº 5.840 de 13 de julho de 2006
Institui o Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica

Decreto_N2208_23_04_1997

Art. 8º§ 3 º Nos currículos organizados em módulos, para obtenção de habilitação, estes poderão ser cursados em diferentes instituições credenciadas pelo os sistemas federal e estaduais, desde que o prazo entre a conclusão do primeiro e do último módulo não exceda cinco anos.

REVOGADO PELO

Decreto_5154_23_7_2004

CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO_ES

Resolução N 681_(14_03_2003)

Resolução N 1332_(10_11_2006)

Resolução N 1437_(17_01_2007)

Resolução N 1413 e 1414_(20_01_2007)

Resolução N 1401_(06_02_2007)

Resolução N 1430_(07_02_2007)

 Resolução N 1862 ate1872_(23_01_2009.)

Resolução N 1864_1868_1872_(03_06_2009)

Centro Universo de Educação e Desenvolvimento  VITÓRIA

Centro Universo de Educação e Desenvolvimento  CARIACICA.

Centro Universo de Educação e Desenvolvimento  SERRA.

 Credenciar o Centro

Universo de Educação e Desenvolvimento,

Renovação de Autorização Autorização Aracruz Autorização Vitoria e Cariacica Autorização de Automação Autorização de Logística Considera adequada a denominação do curso de Educação Técnica profissional.

Considera adequada a denominação do curso de Educação Técnica profissional.

Resolução N 1972 (24_06_2009).

Resolução N 1856 (21_08_2009)

13does_20090821_N1191605675

12does_20101221

 Resolução N 2727_13_05_2011

 

 

 

Autorização Eletrotécnica Vitória

Autoriza a mudança de endereço do Centro Universo de Educação e Desenvolvimento, e dá outras providências.

   

Convalidar, os estudos realizados para fins de expedição do Diploma da aluna Caroline Leão, concludente do Curso Técnico em Logística,

     

Vitória (ES), Sexta-feira, 21 de Outubro de 2011

RESOLUÇÃO CEE Nº 2.887/2011

Defere o recurso impetrado

pelo Centro Universo de

Educação e Desenvolvimento,

de Cariacica, contra o Parecer

CEE no 3.040/2011, e dá outras

providências.

RESOLUÇÃO CEE Nº 2.888/2011

Torna sem efeito a Resolução

CEE nº 2.500/2010, publicada

no Diário Oficial de 21-12-

2010.

RESOLUÇÃO CEE Nº 2.890/2011

Torna sem efeito a Resolução

CEE nº. 2.498/2010, publicada

no Diário Oficial de 21-12-

2010 e o art igo 1º da

Resolução CEE nº. 2.653/2011,

publicada no Diário Oficial de

13-04-2011.

RESOLUÇÃO CEE Nº 2.891/2011

Considera adequada ao

Catálogo Nacional de Cursos

Técnicos de Nível Médio, a

denominação do Curso Técnico

em Mecânica, Eixo

Tecnológico Controle e

Processos Indust riais, no

Centro Universo de Educação

Tecnológica, e dá outras

providências.

Quinta-feira, 08 de Dezembro de 2011

RESOLUÇÃO CEE Nº 2.930/2011

Prorroga a autorização para a

oferta de Cursos Técnicos, no

Centro Universo de Educação

e Desenvolvimento, no

município de Vitória.

 

RESOLUÇÃO CEE Nº 2.931/2011

Renova a autorização para a

oferta do Curso Técnico em

Elet rônica, Eixo Tecnológico

Cont role e Processos

Industriais, no Cent ro

Universo de Educação e

Desenvolvimento, município

da Serra.

 

Terça-feira, 27 de Dezembro de 2011

RESOLUÇÃO CEE Nº 2.958/2011

Reconhece o Centro Universo de Educação

e Desenvolvimento, de Cariacica,

com a oferta da Educação Profissional

Técnica.

RESOLUÇÃO CEE Nº 2.978/2011

Renova a autorização para a oferta do

Curso Técnico em Mecânica, Eixo Tecnológico

Controle e Processos Industriais,

no Centro Universo de Educação

e Desenvolvimento, município de

Cariacica, e dá outras providências.

 

Quinta-feira, 29 de Dezembro de 2011

RESOLUÇÃO CEE Nº 2.974/2011

Renova a autorização para a

oferta do Curso Técnico em

Automação Industrial, Eixo

Tecnológico Controle e

Processos Indust riais, no

Centro Universo de Educação

Tecnológica, município de

Cariacica, e dá out ras

providências.

 

RESOLUÇÃO CEE Nº 3.020/2011

Continuação

Reconhece o Centro Universo

de Educação e

Desenvolvimento, município

da Serra, com a oferta da

Educação Profissional Técnica.

 

Quinta-feira, 05 de Janeiro de 2012

RESOLUÇÃO CEE Nº 2.965/2011

Autorizar as alterações nas Organizações Curriculares do Curso

Técnico em Eletrônica, Eixo Tecnológico Controle e Processos

Industriais, no Centro Universo de Educação e

Desenvolvimento, de Vitória, da Serra e de Cariacica, e dá

outras providências.

 

RESOLUÇÃO 2749_2011_EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA